TJMS - 0846419-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:28
Prazo em Curso
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20/08/2025 18:22
Prazo em Curso
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20/08/2025 18:21
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 09:03
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:36
Prazo em Curso
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28/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 14:00
Emissão da Relação
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23/07/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 11:13
Prazo em Curso
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23/04/2025 14:50
Prazo em Curso
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23/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 14:02
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:20
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846419-95.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maurício Martins Montazolli – Me - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato. -
07/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 08:20
Emissão da Relação
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20/01/2025 11:56
Prazo em Curso
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20/01/2025 11:56
Juntada de NULL
-
18/12/2024 13:51
Prazo em Curso
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16/12/2024 13:45
Prazo em Curso
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09/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 15:15
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846419-95.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maurício Martins Montazolli – Me - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 41 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
28/10/2024 08:09
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 18:50
Emissão da Relação
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22/10/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 09:48
Prazo em Curso
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01/10/2024 16:02
Prazo em Curso
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01/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
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01/10/2024 07:31
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846419-95.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maurício Martins Montazolli – Me - 1.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento ou entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Não há mais previsão de isenção dos honorários, de modo que os fixo, neste momento, no patamar de 5% do valor da causa (CPC, art. 701), mas que, em caso de não pagamento, serão alterados.
Fica o réu advertido de que poderá utilizar-se das benesses do art. 916, do CPC. 2.
Advirta-se o réu que poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias, previsto no item 1 supra (CPC, art. 702) e que, não cumprindo a obrigação ou optando por não embargar, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). 3.
Caso sejam ofertados embargos, intime-se a parte autora/embargada para manifestação. 4.
Proceda-se a citação pela via postal (CPC, art. 246, inciso I). 5.
Caso a parte requerida pretenda requerer os benefícios da gratuidade da Justiça, deverá observar, desde já, que para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que indica não ser absoluta a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, demandando a produção de prova pela parte interessada.
Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos", de modo que a parte está sendo alertada neste momento que o benefício somente será concedido caso apresentada prova da renda e da insuficiência de recursos da parte solicitante, o que poderá se dar através da apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica) etc. -
19/08/2024 21:37
Autos preparados para expedição
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19/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 19:56
Emissão da Relação
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16/08/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 19:00
Outras Decisões
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16/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 15:17
Informação do Sistema
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08/08/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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