TJMS - 0827169-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 22:00
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0827169-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilza Silveria Pessoa - Reqda: Banco Daycoval S/A - Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ajuizada por Nilza Silveria Pessoa contra Banco Daycoval S/A. Às fls. 34/35, determinei à parte autora que, no prazo de quinze dias, emendasse a petição inicial para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
A parte autora manifestou-se às fls. 38/50 argumentando, em resumo, que "houve expresso requerimento administrativo (notificação de fls.30-31) encaminhado em endereço eletrônico da parte autora, ou seja, existiu pedido administrativo não respondido até o presente momento" (fl. 41).
Decido.
Em se tratando de ação de exibição de documentos contra instituição financeira, foi estabelecido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS os seguintes requisitos para a propositura da demanda: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Na hipótese, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, todavia, não cumpriu a ordem, insistindo, apenas, na validade do documento apresentado às fls. 30/31, o qual não supre o requerimento administrativo na forma estabelecida no REsp nº 1.349.453/MS.
Consoante destacado no despacho de fls. 34/35, não há elementos nos autos que demonstre que o documento juntado pela parte autora às fls. 30/31 tenha sido encaminhado para setores com poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco, nem mesmo o efetivo recebimento e leitura pela parte ré.
Assim, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
19/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 20:25
Recebidos os autos
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18/07/2024 20:25
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 20:25
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:21
Retificação de Classe Processual
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06/05/2024 22:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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