TJMS - 0825478-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0825478-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Miranda da Silva, Bruna Miranda da Silva - Fica a parte recorrida devidamente INTIMADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. (art. 1.010, § 1º, CPC). -
27/09/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Apelação
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20/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0825478-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Miranda da Silva, Bruna Miranda da Silva - Réu: Tarsos Jose Morais - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, torno definitiva a tutela antecipada às fls. 250/253, e julgo procedente o pedido formulado na inicial para (a) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 61/63 e imitir Bruna Miranda da Silva na posse do imóvel objeto dos autos; e (b) condenar o réu ao pagamento de indenização à autora pela fruição do imóvel, no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do bem atualizado, devido desde a citação até a efetiva imissão da requerente na posse do imóvel.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15, considerando a natureza da causa.
Salienta-se que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão dos benefícios da gratuidade da Justiça que ora concedo ao requerido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
19/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
29/10/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
13/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:48
Decisão ou Despacho
-
04/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2022.
-
03/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:44
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2022.
-
11/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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