TJMS - 0855445-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0855445-54.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mario Regis Ribeiro - Reqda: Facta Financeira S.A. -Crédito, Financiamento e Investimento - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, tampouco prova eficaz de que houve efetivamente a notificação - documentos trazidos não comprovam o alegado] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
28/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0855445-54.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqda: Facta Financeira S.A. -Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos retro, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de QUINZE DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
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01/11/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
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11/10/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:04
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2023 12:15
Retificação de Classe Processual
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27/09/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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