TJMS - 0800261-89.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 07:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:09
Homologada a Transação
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Victor Pacheco Merhi Ribeiro (OAB 317393/SP) Processo 0800261-89.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cindy Ferreira Aquino - Reqdo: Rondentur Passagens e Turismo Ltda., Vtr Transportes Rodoviário de Passageiros Ltda. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas pelas requeridas e julgo procedentes os pedidos articulados pela requerente, com resolução de mérito e o faço nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a)-condenar as requeridas, solidariamente, a indenizar a requerente em danos materiais (bagagem extraviada) no valor de R$ 1.480,15 (mil e quatrocentos e oitenta reais, quinze centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC). b)-condenar as requeridas, solidariamente, a indenizar a requerente em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, desde a presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
08/02/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:05
Homologada a Transação
-
07/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/05/2023 14:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/05/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800261-89.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cindy Ferreira Aquino - Intimação da parte autora/exequente, na pessoa de seu representante legal, acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) retro, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. -
07/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800261-89.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cindy Ferreira Aquino - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
16/02/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 06:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 06:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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