TJMS - 0818395-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0818395-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Hartwig Meza - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais. -
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em data
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05/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0818395-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Hartwig Meza - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ERICK HARTWIG MEZA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de setembro de 2019 até fevereiro de 2024 (fls. 11-55 e de 76-121).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 13 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (Assinatura Via Certificado Digital) -
23/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 20:42
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:55
Homologada a Transação
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14/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0818395-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Hartwig Meza - Despacho de f. 59: (...) com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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