TJMS - 0846937-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 01:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0846937-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcilene Aguero da Silva - Decisão de fls. 34-36: Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar a revogação provisória da procuração de f. 28 referente aos autos nº 0828582-32.2021.8.12.0001 e por consequência, em observância ao art. 76 do CPC, suspender os autos apensos, devendo a autora, em 10 (dez) dias, indicar novo procurador ou a própria Defensoria Pública como representante, sob pena de extinção (art. 76, I, do CPC).
Dê-se vista à Defensoria Pública e expeça-se carta com AR para que a autora cumpra o ora determinado.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos apensos nº 0828582-32.2021.8.12.0001. 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Deixo de determinar audiência de conciliação diante do expresso desinteresse da parte autora. 3.
Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 4.
A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC). Às providências. -
16/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
12/08/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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