TJMS - 0839780-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2025 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2025 06:31
Prazo em Curso
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27/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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30/05/2025 11:47
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0839780-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Plácido Breion - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 07:03
Emissão da Relação
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 11:15
Prazo em Curso
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06/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0839780-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Plácido Breion - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 27/29 e julgo parcialmente procedente o pedido para (a) declarar a inexigibilidade do débito tratado nesta demanda, no valor de R$ 61,42 (sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), descontados mensalmente pela ré na folha de pagamento da autora sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844"; (b) condenar a ré à restituição, de forma simples, dos valores debitados dos proventos de aposentadoria da autora, a ser apurado em cumprimento de sentença, cujas prestações deverão ser corrigidas pelo IPCA/IBGE a partir de cada pagamento e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e (c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescida de juros de mora no percentual de 1%, a fluir do primeiro desconto indevido.
Considerando que a requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento por inteiro das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15, considerando a natureza da causa.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
01/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 08:21
Emissão da Relação
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24/04/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:50
Registro de Sentença
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24/04/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 14:21
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0839780-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Plácido Breion - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
16/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 11:02
Emissão da Relação
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15/08/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:49
Juntada de Ofício
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23/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 13:16
Prazo em Curso
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22/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:44
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 12:43
Emissão da Relação
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21/07/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2024 14:25
Despacho Saneador
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18/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/07/2024 13:31
Informação do Sistema
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06/07/2024 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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