TJMS - 0853428-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
08/09/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:28
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:40
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 19:09
Prazo em Curso
-
12/07/2025 18:29
Juntada de NULL
-
12/07/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 08:15
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:03
Prazo em Curso
-
19/06/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0853428-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves dos Santos - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 17/07/2025 às 15:00 horas, a ser realizada no consultório, localizado à Rua 15 de novembro, 2808 (ao lado do Edifício Salvador Dali), Campo Grande, MS. -
18/06/2025 13:59
Prazo em Curso
-
18/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:22
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 11:21
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 13:13
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:41
Prazo em Curso
-
05/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0853428-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves dos Santos - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 105/6 -
27/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:49
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 08:11
Autos preparados para expedição
-
02/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:49
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 10:47
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:42
Prazo em Curso
-
27/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:02
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0853428-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Perante a escusa apresentada pela perita anteriormente nomeada (f. 86), a qual acolho, procedo com a destituição de sua nomeação nos autos.
Desta forma, para o prosseguimento do feito, nomeio como perito o Dr.
Danilo Duncan Loureiro Pinheiro, devendo este ser cientificado da nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados. Às providências. -
30/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:39
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 11:37
Emissão da Relação
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:11
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0853428-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 3.
Dos meios de prova admitidos: No tocante aos meios de provas para solucionar os pontos controvertidos definidos acima, admito a produção da prova documental.
Da mesma forma, admito a produção da prova pericial, consistente no exame da parte autora, e resposta dos quesitos formulados (f. 37).
Desta feita, nomeio como perito na especialidade de ortopedista o Dr.
Gustavo Scorsatto Batista - e-mail: [email protected], devendo este sere cientificado da nomeação, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados.
E, consequentemente, intime-se a parte ré, para que, antecipe o valor do honorários perícias.
Em seguimento, definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia.
Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474, CPC.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC. 4.
Da Distribuição do ônus da prova: De outra banda, no que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário.
Assim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, incisos I e II, CPC. 5.
Das questões de direito relevante: No que cinge às questões de direitos, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necessitar sua delimitação no caso em tela. 6.
Conclusão: Intimem-se as partes desta decisão, e, não havendo manifestação sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se com as demais deliberações supra. -
19/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 15:56
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:45
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:44
Prazo em Curso
-
16/08/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 09:35
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 17:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:08
Prazo em Curso
-
28/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 16:53
Emissão da Relação
-
18/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:16
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 07:17
Emissão da Relação
-
18/01/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:44
Emissão da Relação
-
06/12/2023 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 09:07
Recebida petição inicial
-
20/11/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 09:31
Informação do Sistema
-
20/09/2023 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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