TJMS - 0861947-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0861947-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, responder aos questionamentos do perito de fls. 359/360, caso aceitem, comprovar nos autos o valor dos honorários periciais. -
21/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0861947-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - POSTO ISSO, sem menoscabo do trabalho, insisto, mas atento aos critérios acima mencionados, arbitro o valor dos honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimem-se as partes desta decisão, bem como o Sr.
Perito, este para que tenha ciência da redução dos honorários e diga, em cinco dias, se mesmo assim mantém o aceite, caso em que deverá ser cumprida a decisão saneadora em seus ulteriores termos.
Havendo recusa na nomeação, conclusos para designação de novo Perito. Às providências. -
10/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:24
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0861947-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Trata-se de pedido de ajustes à decisão saneadora, afimenado que a mesma deixou de se manifestar quanto à prova pericial requerida, reafirmando sua necessidade.
Dos autos, observa-se realmente omissão deste julgador quanto à questão.
E, considerando a necessidade de maior elucidação dos fatos controvertidos presentes nos autos, especialmente no que tange à causa dos danos alegados e à eventual falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela parte requerida, DEFIRO o pedido de realização de perícia técnica.
Desta feita, nomeio como o perito INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS, devendo este ser cientificado da nomeação, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados, devendo as partes serem novamente intimadas, para fins do art. 95, do CPC, devendo a parte ré arcar com a totalidade dos valores, já que foi a única a requerer tal prova.
Em seguimento, definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia.
Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474, CPC.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC.
Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º).
Intimem-se. Às providências. -
30/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:43
Outras Decisões
-
20/09/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 18:06
Decorrido prazo de parte
-
26/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0861947-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, dou por SANEADO o presente processo.
Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se ao prazo comum para ajustes e apresentação do rol das testemunhas.
Cumpra-se o determinado no item 1 da decisão de f. 220. -
19/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:48
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/05/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 13:42
de Conciliação
-
29/02/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:06
Outras Decisões
-
27/02/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:27
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:11
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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