TJMS - 0819334-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 07:08
Transitado em Julgado em data
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26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:33
Prazo em Curso
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14/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, não acolho os Embargos de Declaração (fls. 71-73) opostos por FMF Ferragens Máquinas, Ferramentas Eireli EPP (Agro e Jardim) em face da sentença prolatada nos autos (fls. 62-66).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I" "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
13/08/2025 06:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 06:49
Emissão da Relação
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31/07/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:19
Registro de Sentença
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31/07/2025 16:19
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 15:22
Expedição de NULL.
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03/06/2025 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0819334-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelson Rafael dos Santos - Réu: FMF Ferragens Máquinas, Ferramentas Eireli EPP (Agro e Jardim) - Acerca dos embargos apresentados, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 08:27
Prazo em Curso
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01/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 07:40
Emissão da Relação
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17/04/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 08:12
Prazo em Curso
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09/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0819334-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelson Rafael dos Santos - Réu: FMF Ferragens Máquinas, Ferramentas Eireli EPP (Agro e Jardim) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nelson Rafael dos Santos, na presente ação de responsabilidade por vício do produto c/c danos morais e materiais, em desfavor de FMF Ferragens Máquinas, Ferramentas Eireli EPP (Agro e Jardim), para o fim de: I- Condenar a requerida à obrigação de fazer consistente na entrega do produto (Motossera Husqvarna 395 Xp A Gasolina), em perfeitas condições de uso, ou a substituição por outra, ou a restituição dos valores pagos pelo requerente, no prazo de 15 dias, sob pena arbitramento de multa pelo descumprimento.
Ressalto que, quando da entrega do produto ou a devolução dos valores, a empresa demandada deverá retirar o produto defeituoso, mediante prévio agendamento com o autor.
Em sendo caso de devolução dos valores, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Julgar improcedente o pedido referente a indenização por lucros cessantes.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.". -
07/04/2025 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 13:19
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:29
Registro de Sentença
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10/03/2025 15:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/03/2025 14:09
Expedição de NULL.
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02/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 03:21:04, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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02/12/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/10/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/12/2024 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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29/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/09/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 09:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2024 11:16
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 11:08
Emissão da Relação
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17/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
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17/09/2024 12:27
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 03:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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03/09/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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27/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:10
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0819334-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelson Rafael dos Santos - Intima-se a parte autora para juntar documento de identidade e comprovante de endereço. -
19/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:58
Emissão da Relação
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16/08/2024 10:45
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 07:08
Informação do Sistema
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16/08/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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