TJMS - 0801809-12.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/08/2025 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 18:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste a parte exequente sobre o pagamento realizado. - 
                                            
14/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/08/2025 12:30
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
05/08/2025 18:10
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/08/2025 18:10
Juntada de Informações
 - 
                                            
05/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/07/2025 16:18
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 15:39
Registro de Sentença
 - 
                                            
29/07/2025 15:39
Homologação de Acordo - CEJUSC
 - 
                                            
29/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
 - 
                                            
14/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/07/2025 15:55
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/07/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/07/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2025 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
 - 
                                            
30/06/2025 15:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/06/2025 14:59
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/06/2025 14:58
Juntada de Informações
 - 
                                            
23/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/06/2025 17:09
Processo saneado
 - 
                                            
23/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/06/2025 16:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
 - 
                                            
09/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/06/2025 12:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/06/2025 00:25
Documento Digitalizado
 - 
                                            
05/06/2025 00:24
Documento Digitalizado
 - 
                                            
29/04/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
 - 
                                            
10/03/2025 15:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/03/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
 - 
                                            
03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/02/2025 14:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2025 14:07
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
28/02/2025 12:54
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
27/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2025 05:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 16:05
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), BARBARA MARIA MARGARIDA DA SILVA (OAB 229691/MG) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - Intime-se o exequente/advogado para que, em 10 (dez) dias, promova a emenda à petição inicial, incluindo o credor da verba honorária no polo ativo ação. - 
                                            
10/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
 - 
                                            
10/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/02/2025 14:48
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/02/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2025 15:13
Processo Reativado
 - 
                                            
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
08/01/2025 17:12
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), BARBARA MARIA MARGARIDA DA SILVA (OAB 229691/MG) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda -
Ante ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo inalterada a sentença combatida.
Em razão da falta de intuito protelatório, descabe a aplicação da sanção prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil .
Cumpra-se.
Intimem-se. - 
                                            
10/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/12/2024 16:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/12/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 16:16
Registro de Sentença
 - 
                                            
05/12/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), BARBARA MARIA MARGARIDA DA SILVA (OAB 229691/MG) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - Fica intimada a parte autora sobre os embargos de declaração, no prazo de 05(cinco) dias. - 
                                            
28/11/2024 13:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/11/2024 11:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/11/2024 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
25/11/2024 18:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), BARBARA MARIA MARGARIDA DA SILVA (OAB 229691/MG) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais infligidos ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir do arbitramento e de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência, atentando-se para aplicação do verbete da Súmula 326 do STJ, CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo como referência a natureza e a importância da causa, a existência de ampla dilação probatória, bem como o tempo de tramitação da demanda, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
19/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/11/2024 16:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2024 15:46
Registro de Sentença
 - 
                                            
18/11/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/11/2024 13:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/11/2024 15:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), BARBARA MARIA MARGARIDA DA SILVA (OAB 229691/MG) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. - 
                                            
01/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/10/2024 12:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/10/2024 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
28/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
17/10/2024 12:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), BARBARA MARIA MARGARIDA DA SILVA (OAB 229691/MG) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - Manifeste a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15(quiinze) dias. - 
                                            
16/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/10/2024 12:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/10/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/10/2024 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/10/2024 14:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
14/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801809-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Leite de Souza Cabral - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - RECEBO a petição inicial em todos os seus termos, eis que em ordem a representação processual e inexistentes, neste exame preambular, quaisquer pressupostos negativos de admissibilidade.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º).
Cite-se o requerido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Às providências. ////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente . ///// (fls.52) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. - 
                                            
20/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 13:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/08/2024 13:43
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/08/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
19/08/2024 17:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/08/2024 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/08/2024 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/08/2024 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
12/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 02:00:00, 1ª Vara.
 - 
                                            
06/08/2024 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/08/2024 20:17
Tutela Provisória
 - 
                                            
31/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2024 18:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
30/07/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
30/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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