TJMS - 0802027-77.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em "data"
-
06/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 18:10
Não conhecido o recurso de parte
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14/04/2025 15:05
Inclusão em pauta
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24/01/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802027-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Fabiana da Costa Maciel Advogada: Vivian Karini de Almeida Borges (OAB: 27407/MS) Recorrido: M.
L.
B.
Simon-me Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Vistos, etc.
Intimada a comprovar a condição de hipossuficiência, a recorrente não juntou documentos hábeis a atestar a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
Logo, não há clara indicação de que a recorrente não tenha condição de arcar com as custas judiciais e efetuar o preparo recursal.
Diante do exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada.
A recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 16:42
Gratuidade da Justiça
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23/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 13:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
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01/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802027-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Fabiana da Costa Maciel Advogada: Vivian Karini de Almeida Borges (OAB: 27407/MS) Recorrido: M.
L.
B.
Simon-me Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente Fabiana da Costa Maciel, não anexou aos autos documentos aptos a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 22 de outubro de 2024.
May Melke Amaral Penteado Siravegna Relatora -
31/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/10/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802027-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Fabiana da Costa Maciel Advogada: Vivian Karini de Almeida Borges (OAB: 27407/MS) Recorrido: M.
L.
B.
Simon-me Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 16:35
Expedição de "tipo de documento".
-
27/09/2024 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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