TJMS - 0800772-55.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ricardo Eloy Ibanhes (OAB 11650MS/), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0800772-55.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdemar Benedetti Hermenegildo - Exectda: Maria Selma Vidal Venâncio - Intimação das partes do alvará expedido como requerido, bem como fls 128-130 -
05/12/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ricardo Eloy Ibanhes (OAB 11650MS/), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0800772-55.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdemar Benedetti Hermenegildo - Exectda: Maria Selma Vidal Venâncio - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Autos: 0800772-55.2021.8.12.0010 Ação: Cumprimento de sentença - Nota Promissória Exequente:Valdemar Benedetti Hermenegildo Executado: Maria Selma Vidal Venâncio SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo, promovida por Valdemar Benedetti Hermenegildo em face de Maria Selma Vidal Venâncio, tendo por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária no valor atualizado de R$ 2.493,08 (p. 81).
Nos autos, foi deferido o pedido de penhora via SISBAJUD (p. 83), sendo realizado o bloqueio integral da quantia executada (p. 84/87).
Após o bloqueio, houve a informação de que o crédito do exequente foi objeto de penhora no rosto destes autos, por determinação do Juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, nos autos do processo nº 0812079-40.2015.8.12.0002 (p. 105).
O exequente manifestou-se requerendo que fossem mantidos 30% do valor bloqueado a título de honorários contratuais (p. 103), conforme contrato anexado (p. 104), o que foi concordado pela credora do exequente, TAURUS Distribuidora de Petróleo LTDA, que solicitou a expedição de mandado de levantamento dos valores, após a reserva dos honorários contratuais (fls. 112).
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do bloqueio realizado via SISBAJUD e a ausência de oposição por parte da executada, que foi intimada da penhora (p. 107), reconheço que a penhora efetuada foi suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo.
Ademais, considerando o teor das manifestações do exequente e da credora do crédito penhorado, defiro o levantamento dos valores na forma requerida: 30% do valor bloqueado (R$ 747,92) devem ser transferidos para a conta bancária do advogado do exequente, conforme pleiteado, a título de honorários contratuais; O montante remanescente de R$ 1.745,16 deve ser transferido para a subconta dos autos de nº 0812079-40.2015.8.12.0002, que tramitam na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados – MS, conforme solicitado.
Os valores deverão ser atualizados pelos índices da Conta Única desde III – DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a satisfação do crédito executado, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e julgo extinta a presente execução.
Defiro os pedidos de levantamento dos valores conforme requerido, devendo ser expedidos os competentes alvarás de levantamento eletrônico.
Por fim, considerando a tramitação do feito perante o Juizado Especial, não há custas finais nem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências.
Fátima do Sul, 23 de outubro de 2024.
Vitor Dias Zampieri Juiz de Direito (assinado por certificação digital) ". -
01/11/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ricardo Eloy Ibanhes (OAB 11650MS/), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0800772-55.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectda: Maria Selma Vidal Venâncio - Intimação do despacho de pág. 106: "1.Inicialmente, anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada nos autos de nº 0812079-40.2015.8.12.0002, da 6ª Vara Cível de Dourados/MS (p. 105). 2.Com relação a essa penhora no rosto dos autos, intime-se a credora do exequente, Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda, por seu advogado (p. 92 e 101), para tomar ciência e, querendo, se manifestar sobre o requerimento da p. 103 e documento da p. 103.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
No mais, cumpra-se o determinado na p. 89." Intimação da parte executada acerca do despacho de pág. 89: "1.
Inicialmente, esclareça-se que o recibo do bloqueio de valores pelo SISBAJUD é "considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo" (Enunciado 140 do FONAJE). 2.
Asim, e aplicando por analogia o art. 854, § 2º e 3º, do CPC, intime-se o devedor, pessoalmente (via oficial de justiça) ou por eventual advogado constiuído (via DJ), para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibildade excessiva de ativos financeiros. 3.
Não havendo oposição, fica desde já autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente. Às providências." -
20/08/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/03/2024.
-
24/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 10:16
Homologada a Transação
-
14/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:00
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:50
Homologada a Transação
-
12/04/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:49
INCONSISTENTE
-
24/01/2023 16:47
Processo Reativado
-
24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:40
Homologada a Transação
-
06/10/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:50
INCONSISTENTE
-
28/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:28
Juntada de Informações
-
21/07/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:54
Decisão ou Despacho
-
07/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:24
INCONSISTENTE
-
09/06/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2022.
-
10/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 23:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 23:41
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:16
Processo Reativado
-
24/03/2022 18:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 12154, classe_nova: 156
-
16/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:44
INCONSISTENTE
-
14/03/2022 10:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:51
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 19:26
Homologada a Transação
-
12/07/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:32
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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