TJMS - 0840949-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 06:26
Decorrido prazo de "nome da parte".
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11/03/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840949-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Adriele Ventura da Silva Arcanjo Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC - AUTOR QUE ALÉM DE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO NÃO FOI INTIMADO ACERCA DA POSSÍVEL EXTINÇÃO - DECISÃO SURPRESA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e se (ii) foi garantido o contraditório e ampla defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 10, do CPC, dispõe que " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". 4.
Na hipótese, além do autor ter promovido as diligências necessárias para citação da requerida, o que não se concretizou ante a não localização da devedora, não houve intimação acerca da possível extinção do processo, de modo que não observado contraditório e ampla defesa, assim, não pode se considerar a incidência do disposto no inciso IV, do art. 485, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido, para tornar insubsistente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 10 e art. 485, IV, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:10
Provimento
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25/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:31
Inclusão em pauta
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19/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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