TJMS - 0818569-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818569-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Rogério Fontes Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL COM PREVISÃO DE PARCELAMENTO - PEDIDO CONJUNTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INADEQUAÇÃO - PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES - RECURSO PROVIDO.
I - A homologação de autocomposição com parcelamento da dívida e pedido expresso de suspensão do processo impõe o acolhimento da convenção das partes, que atuam dentro da autonomia processual prevista no art. 190, CPC.
II - A extinção prematura do processo contraria os princípios da economia e da efetividade processual, pois obriga o credor, em caso de inadimplemento, a ajuizar nova ação, o que inviabiliza o aproveitamento dos atos já realizados nos autos.
III - A jurisprudência TJMS é pacífica no sentido de admitir a suspensão do processo, quando convencionada pelas partes, até o adimplemento integral da autocomposição, como forma de assegurar a funcionalidade do sistema jurisdicional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:43
Provimento
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18/06/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818569-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Rogério Fontes Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2025 20:29
Inclusão em pauta
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16/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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