TJMS - 0847469-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0847469-59.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Marilene Amaral da Silva Chaves - Sentença de fls. 128: (...) Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais, pois, "não tendo sequer iniciado o prazo para a resposta do réu, era permitido ao juiz de direito homologar a desistência manifestada pelo autor sem colher o consentimento do demandado e sem impor a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o réu se antecipara com o seu ingresso nos autos, fazendo-o por sua conta e risco". (STJ, REsp 64.410/ES, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/1996, DJ 15/04/1996, p. 11539).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
09/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:50
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0847469-59.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Marilene Amaral da Silva Chaves - 1.
Anote-se que se trata de procedimento especial de repactuação de dívidas - superendividamento (CDC, art. 54-A a art. 54-G) (classe 15217). 2.
A autora busca a repactuação em face dos seus credores - 9 (nove) Bancos, contudo, nos termos da Lei 14.181/2021, além de ser imperiosa a inclusão dos credores no polo passivo, cabe à parte autora apresentar Plano de Pagamento Voluntário, com especificação de todas as dívidas e da forma como pretende efetuar o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos, não sendo sequer viável quando o valor que se pretenda pagar mensalmente (f. 30), não seja suficiente para adimplir sequer o montante obtido com os empréstimos naquele prazo, pois a ação não serve para simplesmente se obter "descontos". 3.
Portanto, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do pedido de repactuação de dívidas e, neste caso, apresentar o Plano de Pagamento Voluntário cumprindo os requisitos legais (devendo nele constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial, a relação de credores, o valor total das dívidas e plano de quitação integral em 5 anos), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 320, art. 321, p. ún., e art. 485, I).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise. -
16/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 17:16
Evolução da Classe Processual
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15/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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