TJMS - 0804537-66.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:48
INCONSISTENTE
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05/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804537-66.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Edgleude Jesus Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804537-66.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Edgleude Jesus Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804537-66.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Edgleude Jesus Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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