TJMS - 0803626-23.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805227-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kauã Dias Brandão - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803626-23.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Apelada: Maria de Lourdes Severino Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO - ASSOCIAÇÃO COM A QUAL A AUTORA NÃO POSSUI VÍNCULO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quando ocorrem descontos indevidos em benefício previdenciário sem o cumprimento das formalidades contratuais, impõe-se a condenação à devolução dos valores, bem como à indenização por danos morais por falha na prestação do serviço.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos e, no caso em apreço não há falar em minoração do valor arbitrado em Primeiro Grau.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:37
Não-Provimento
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11/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803626-23.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Apelada: Maria de Lourdes Severino Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:03
Inclusão em pauta
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10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 16:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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