TJMS - 0803677-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 05:33
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803677-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 05:30
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803677-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 020295419950000 no valor de R$ 698,02 (seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar. -
30/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:17
Procedência
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23/10/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 12:45
Decorrido prazo de parte
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23/09/2024 12:09
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803677-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803677-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - "03.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 020295419950000, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pesoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda ue a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.0.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)." -
20/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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