TJMS - 0811187-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:17
Outras Decisões
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21/03/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811187-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Regina Giacomelli Granja - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade do contrato de adesão ao cartão de crédito Bradesco Elo Consignado - 6363680103333362, firmada, em tese, aos 06 de julho de 2017, pois a parte requerente nega o pacto. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém o contrato/arquivo, a inexistência de fraude nas operações, por intermédio da prova pericial.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade da contratação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:48
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811187-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Regina Giacomelli Granja - Réu: Banco Bradesco S/A - r. desp. fls. 262: Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação (f. 195-208).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
17/09/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:39
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 12:39
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2024 06:30
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 03:41
Decorrido prazo de parte
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02/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811187-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Regina Giacomelli Granja - Réu: Banco Bradesco S/A - Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
15/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:50
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:15
Decisão ou Despacho
-
21/11/2023 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 12:09
Decorrido prazo de parte
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10/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:34
de Conciliação
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:59
de Conciliação
-
30/03/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 18:55
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:58
Tutela Provisória
-
03/03/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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