TJMS - 0814791-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/09/2025 14:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            15/09/2025 12:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/09/2025 17:36 Inclusão em Pauta 
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                                            09/09/2025 00:37 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            09/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/09/2025 12:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/09/2025 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:35 Processo Dependente Iniciado 
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                                            02/09/2025 16:11 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            02/09/2025 16:11 Certidão 
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                                            02/09/2025 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 22:03 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            01/09/2025 00:56 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/08/2025 14:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/08/2025 14:22 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            29/08/2025 14:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/08/2025 07:05 Incluído em pauta para 29/08/2025 07:05:21 local. 
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                                            15/08/2025 16:25 Incluído em pauta para 15/08/2025 04:25:31 local. 
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                                            13/08/2025 15:37 Inclusão em Pauta 
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                                            27/07/2025 07:21 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            27/07/2025 07:21 Certidão 
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                                            16/07/2025 01:29 Certidão 
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                                            16/07/2025 01:28 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            16/07/2025 01:28 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            16/07/2025 01:28 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            16/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 12:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            15/07/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:16 Processo Dependente Iniciado 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814791-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Amélia Nantes Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Desta feita, em que pese a alegação parte recorrente, verifica-se que os documentos colacionados aos autos não comprovam a incapacidade financeira que a parte alega estar passando, isso porque, ao contrário de esclarecer a situação hipossuficiente apontada no recurso que se analisa, atestou seu alto padrão de vida, comprovando sua autossuficiência econômica.
 
 Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
 
 Desse modo, revogo os benefícios da justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0814791-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Amélia Nantes Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a recorrente para que manifeste-se sobre a preliminar de revogação dos benefícios da justiça gratuita, bem como, para que traga aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, declaração do imposto de renda do último exercício e demais documentos aptos a afastar a tese de suficiência econômica demonstrada pelo ente estatal em fl. 560.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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