TJMS - 0870615-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 03:23
Certidão
-
28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:43
Certidão
-
20/08/2025 15:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2025 15:42
Certidão
-
20/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessada: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
14/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 17:17
Recurso Especial
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12/08/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/06/2025 07:12
Certidão
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:51
Certidão
-
30/05/2025 16:51
Processo sobrestado - Recurso Repetitivo
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
30/05/2025 16:48
Certidão
-
30/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:47
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
29/05/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/05/2025 06:21
Certidão de Publicação - DJE
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessada: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
28/05/2025 07:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 16:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
23/05/2025 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
09/05/2025 16:14
Certidão
-
30/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:43
Prazo em Curso
-
28/04/2025 14:40
Certidão
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28/04/2025 14:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/04/2025 14:38
Certidão
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28/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 05:31
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessada: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2025 09:34
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 09:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:24
Processo Dependente Iniciado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargada: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA DO DIREITO À SAÚDE - VALOR DE CAUSA INESTIMÁVEL - CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE PERTINENTE - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO DESCABIDO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSOS DESPROVIDOS.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento aos recursos.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870615-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargada: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870615-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 262014DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870615-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fatima Regina da Silva Echeverria de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 262014DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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