TJMS - 0801466-10.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 13:08
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:18
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801466-10.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Margareth de Moura Escobar Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
28/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 09:30
Recurso Extraordinário não admitido
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25/02/2025 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 16:28
Publicação
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20/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801466-10.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Maria Margareth de Moura Escobar Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde 2019, conforme documentos juntados com a inicial.
Aliás, a situação fática não é controvertida.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
06/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801466-10.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Maria Margareth de Moura Escobar Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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