TJMS - 0847650-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
21/03/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 01:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0847650-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney da Silva Costa Junior - Réu: Gazin - Indústria e Comércio, Móveis e Eletrodomésticos S.A - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 60-61, celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Portanto, dou por transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. - 
                                            
18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 14:30
Homologada a Transação
 - 
                                            
11/02/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/02/2025 17:44
de Conciliação
 - 
                                            
03/02/2025 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0847650-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney da Silva Costa Junior - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
III.
No mais, ao cartório proceda à correção do endereço indicado pelo autor para localização da ré, para que passe a constar o mencionado na Nota Fiscal de f. 22 (Rua Barão do Rio Branco, 1239, centro, nesta cidade), posto que não há qualquer evidencia que o endereço mencionado na inicial pertence a pessoa jurídica ré.
IV.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); IX.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
X.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - 
                                            
24/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/10/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/10/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/10/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/10/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/10/2024 12:27
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
22/10/2024 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/10/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/10/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
15/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0847650-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney da Silva Costa Junior - Réu: Gazin - Indústria e Comércio, Móveis e Eletrodomésticos S.A - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se a serventia.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
10/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 16:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/09/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0847650-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney da Silva Costa Junior - I- Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
II- No mesmo prazo, intime-se o autor para manifestar acerca do certificado à f. 23.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
16/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2024 15:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
15/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 20:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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