TJMS - 0816625-44.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:29
Prazo em Curso
-
18/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 15:33
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/05/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:53
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 09:34
Emissão da Relação
-
11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
27/01/2025 09:04
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0816625-44.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S/A - Exectdo: MIÇA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. *****EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente sobre a consulta Sisbajud e certidão de inexistência de contas. -
24/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:00
Emissão da Relação
-
15/01/2025 04:55
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0816625-44.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. -
15/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:14
Emissão da Relação
-
27/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:54
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0816625-44.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S/A - Exectdo: MIÇA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
15/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:53
Emissão da Relação
-
13/06/2024 22:07
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 18:12
Emissão da Relação
-
11/03/2024 18:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2024.
-
21/02/2024 16:06
Prazo em Curso
-
19/12/2023 14:30
Juntada de NULL
-
19/12/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 15:48
Prazo em Curso
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2023 07:51
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2023 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 12:21
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 10:05
Emissão da Relação
-
14/07/2023 10:01
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:12
Prazo em Curso
-
04/07/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
04/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 09:58
Emissão da Relação
-
29/06/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:36
Prazo em Curso
-
06/06/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 10:11
Emissão da Relação
-
05/06/2023 10:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 13:45
Evolução da Classe Processual
-
10/05/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 17:51
Despacho Saneador
-
04/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:38
Processo Reativado
-
04/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2019 16:53
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2019 14:16
Prazo em Curso
-
14/08/2019 21:37
Publicado ato_publicado em 14/08/2019.
-
14/08/2019 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2019 13:51
Emissão da Relação
-
24/07/2019 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2019 14:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/02/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2019 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/02/2019 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2019 15:45
Prazo em Curso
-
31/01/2019 23:43
Publicado ato_publicado em 31/01/2019.
-
31/01/2019 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2019 16:04
Emissão da Relação
-
24/01/2019 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2019 15:42
Despacho Saneador
-
22/01/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 20:53
Juntada de Petição de Apelação
-
30/11/2018 16:56
Prazo em Curso
-
29/11/2018 22:32
Publicado ato_publicado em 29/11/2018.
-
29/11/2018 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2018 15:52
Emissão da Relação
-
27/11/2018 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 15:59
Registro de Sentença
-
27/11/2018 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2018 16:29
Prazo em Curso
-
17/10/2018 21:50
Publicado ato_publicado em 17/10/2018.
-
17/10/2018 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2018 15:37
Emissão da Relação
-
13/09/2018 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 16:15
Registro de Sentença
-
13/09/2018 16:15
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
15/10/2015 17:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2015 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2015.
-
07/10/2015 14:06
Prazo em Curso
-
06/10/2015 18:06
Publicado ato_publicado em 06/10/2015.
-
05/10/2015 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2015 14:12
Emissão da Relação
-
30/09/2015 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2015 15:56
Prazo em Curso
-
22/09/2015 13:33
Publicado ato_publicado em 22/09/2015.
-
18/09/2015 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2015 13:03
Emissão da Relação
-
15/09/2015 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2015 14:39
Prazo em Curso
-
31/08/2015 14:38
Documento Digitalizado
-
31/08/2015 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2015 18:41
Prazo em Curso
-
20/08/2015 18:22
Expedição de Carta.
-
20/08/2015 13:50
Autos preparados para expedição
-
19/08/2015 17:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2015 13:34
Prazo em Curso
-
14/08/2015 12:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2015.
-
13/08/2015 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2015 15:27
Emissão da Relação
-
12/08/2015 15:26
Documento Digitalizado
-
12/08/2015 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2015 18:23
Prazo em Curso
-
29/07/2015 18:24
Expedição de Carta.
-
28/07/2015 15:07
Autos preparados para expedição
-
23/07/2015 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 14:44
Prazo em Curso
-
22/07/2015 12:57
Publicado ato_publicado em 22/07/2015.
-
20/07/2015 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2015 16:33
Emissão da Relação
-
17/07/2015 16:29
Documento Digitalizado
-
17/07/2015 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2015 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2015 17:25
Prazo em Curso
-
07/07/2015 16:51
Expedição de Carta.
-
23/06/2015 17:38
Autos preparados para expedição
-
22/06/2015 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2015 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 12:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2015 07:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/06/2015 07:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/06/2015 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2015 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2015 13:54
Prazo em Curso
-
27/05/2015 13:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2015.
-
25/05/2015 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2015 14:35
Emissão da Relação
-
18/05/2015 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2015 15:11
Declarada incompetência
-
15/05/2015 14:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2015 12:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2015 12:13
Distribuído por sorteio
-
23/02/2015 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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