TJMS - 0846060-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Erjautz Lauar Lara (OAB 303292/SP) Processo 0846060-48.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Vera Izabel de Lima - Teor do ato: Intimação para apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória. -
23/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Erjautz Lauar Lara (OAB 303292/SP) Processo 0846060-48.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Vera Izabel de Lima - Despacho de fl.12/13: Vistos, Justiça gratuita.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
13/08/2024 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 14:22
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801310-49.2024.8.12.0004
Maria Rosa Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2024 01:20
Processo nº 0843891-88.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Carlos Victor Emilio Correa
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 11:05
Processo nº 0846378-31.2024.8.12.0001
Juizo da 3ª Vara Civel da Comarca de Pas...
Vara Regional de Falencias, Recuperacao ...
Advogado: William Dutra Zanin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 13:05
Processo nº 0800794-02.2024.8.12.0110
Tarcisio Bordin de Medeiros
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tarcisio Bordin de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 15:10
Processo nº 0829068-12.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Valmir Aparecido de Souza Barros
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 15:20