TJMS - 0801470-74.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 14:25
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
15/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:07
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 14:15
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:20
Prazo em Curso
-
23/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 17:30
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0801470-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sely Lopes Queiroz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora acerca dos documentos de f. 141/142, bem como para apresentar planilha do cálculo conforme proposta de acordo de f. 100/104, em 10 dias. -
10/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:13
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0801470-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sely Lopes Queiroz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de ação ajuizada por Sely Lopes Queiroz em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposta de acordo (f. 100-104), a qual foi devidamente aceita pela autora (f. 125).
Decido.
Tendo em vista o acordo formulado entre as partes às fls. 100-104, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma entabulada no acordo, observando-se eventual assistência judiciária gratuita e ressalvando que em caso de homologação de acordo antes da prolação de sentença não são devidas as custas remanescentes (Código de Processo Civil, art. 90, § 3º).
Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Por consequência, intime-se a Gerência Executiva do INSS para implantação do benefício, conforme quadro da cláusula 1 (f. 100).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:05
Emissão da Relação
-
16/04/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:48
Registro de Sentença
-
16/04/2025 15:48
Homologada a Transação
-
15/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
13/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0801470-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sely Lopes Queiroz - Intima-se a parte autora do teor do laudo pericial, bem como para, em 15 dias, especificar as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. -
04/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 12:15
Emissão da Relação
-
18/02/2025 21:34
Prazo em Curso
-
18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
24/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 16:18
Juntada de NULL
-
02/12/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:23
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0801470-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sely Lopes Queiroz - Intimam-se as partes da redesignação de perícia médica para o dia 29/01/2025 às 09:30 horas. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:30
Prazo em Curso
-
13/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 13:46
Prazo em Curso
-
13/11/2024 13:45
Emissão da Relação
-
12/11/2024 17:02
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0801470-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sely Lopes Queiroz - Intima-se a parte autora da redesignação da perícia médica para o dia 29/11/2024, às 09:30 horas. -
17/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:16
Emissão da Relação
-
12/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/09/2024 17:40
Prazo em Curso
-
28/08/2024 16:53
Juntada de NULL
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0801470-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sely Lopes Queiroz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de insuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 24/05/2016, recomendando a dispensa de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, dispenso a realização deste ato. 3.
A concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito em caso de alegação de incapacidade depende necessariamente de exame médico pericial, uma vez que os documentos trazidos com a peça exordial precisam ser interpretados por profissional especializado de confiança deste juízo.
Ademais, a perícia administrativa realizada em 05/08/2043 constatou que "não existe incapacidade laborativa" (fl. 37).
Desse modo, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 5.
Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que em eventual audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença. 6.
Neste feito será nomeado perito o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni.
O Cartório deverá entrar em contato com o(a) requerente para intimá-lo(a) da perícia a ser realizada no dia 25/10/2024, às 09:30h, bem como de que deverá ele(a) comparecer no prédio do Fórum.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. -
20/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 18:42
Prazo em Curso
-
19/08/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:19
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 09:37
Tutela Provisória
-
15/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:01
Informação do Sistema
-
14/08/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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