TJMS - 0802778-82.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 11:11
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:11
Certidão
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07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802778-82.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Recorrente: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Recorrido: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Wilmar Lorensetti, Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti. -
06/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:49
Recurso especial
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01/08/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:31
Prazo em Curso
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802778-82.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Recorrente: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Recorrido: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:58
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802778-82.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Embargado: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Embargada: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONTRADIÇÃO - CONSTATADA - VÍCIO SANADO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 13.786/2018 - CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO - CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 32-A DA LEI 6.766/79.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve contradição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu contradição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Há contradição no julgado, eis que, na verdade, a sentença está em desacordo com o art. 32-A, da Lei n 6.766/1979, incluído pela Lei n. 13.876/2018, que autoriza até10%(dezporcento)dovaloratualizadodo contrato, a título de cláusula penal. 5.
No caso, o contrato firmado entre partes, dispõe que no caso de rescisão contratual por fato imputado ao adquirente, será deduzido a título de cláusula penal o importe de 10% sobre o valor total e atualizado do contrato.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso acolhido com efeitos modificativos. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802778-82.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Embargado: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Embargada: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802778-82.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Embargado: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Embargada: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802778-82.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Apelado: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Apelada: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802778-82.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: FR-URB Amambai Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mario José de Moura Junior (OAB: 12915/GO) Apelado: Wilmar Lorensetti Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Apelada: Rayane Francielle Ramos de Brito Lorensetti Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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