TJMS - 0800984-13.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 20:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2025.
-
11/07/2025 08:32
Prazo em Curso
-
07/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:09
Emissão da Relação
-
26/06/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 13:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 13:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/05/2025 16:03
Prazo em Curso
-
10/05/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
26/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
23/12/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Apelação
-
04/12/2024 07:58
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS) Processo 0800984-13.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Silva Fernandes - Pelo exposto e com fundamento nos art. 59, da Lei 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiano Silva Fernandes contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa face a justiça gratuita concedida.
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE solicitando o pagamento da verba pericial, caso ainda não tenha sido paga.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 15:12
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:07
Registro de Sentença
-
05/11/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 12:04
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 11:35
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:53
Prazo em Curso
-
10/09/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
19/08/2024 08:56
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS) Processo 0800984-13.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Silva Fernandes - EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS FIXADOS ACIMA DO TETO Ante a manifestação de f. 148, REDUZO para R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários perícias fixados na decisão interlocutória de f. 28-31, pelos motivos expostos às f. 142.
EM RELAÇÃO A MANIFESTAÇÃO DE F. 134-139 O requerimento da parte autora para realização de nova perícia não prospera (f. 134-139).
Em que pese seu inconformismo, não pairam dúvidas acerca da conclusão do laudo apresentado.
Isso porque, ainda que a parte autora esteja acometida de determinada patologia, com restrições, o laudo foi conclusivo em apontar que (f. 60 e 65-66): Desse modo, não vejo qualquer contradição no laudo pericial, porquanto foi claro e categórico no sentido de atestar que a parte autora está capacitada para o trabalho, bem como respondeu a todos quesitos formulados tanto pelo juízo, quanto pelas partes.
O médico nomeado perito traz histórico laboral e da doença atual, exame físico, fotografias, junta cópia de diversos documentos (laudos, atestados, exames etc), descreve o percentual das lesões, tratamentos, eventuais perdas da capacidade, bem como respostas aos quesitos formulados e conclusão objetiva.
Como dito, o laudo é coerente, explicativo e conclusivo.
De mais a mais a parte requerente não trouxe qualquer argumento idôneo a comprovar eventual equívoco no laudo, cingindo-se em alegar que ele é absurdo e contraditório sobre a incapacidade laborativa.
Ante a fundamentação supracitada, indefiro o requerimento contido à f. 134-139.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:50
Emissão da Relação
-
12/08/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 10:16
Prazo em Curso
-
26/06/2024 09:52
Prazo em Curso
-
26/06/2024 09:47
Documento Digitalizado
-
24/06/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
27/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 10:59
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 10:58
Emissão da Relação
-
23/05/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:38
Prazo em Curso
-
17/05/2024 14:46
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:59
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 20:42
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 20:41
Emissão da Relação
-
27/02/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 10:39
Proferida decisão interlocutória
-
09/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:45
Prazo em Curso
-
31/08/2023 07:21
Prazo em Curso
-
31/08/2023 07:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2023 07:49
Autos preparados para expedição
-
19/07/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 07:19
Emissão da Relação
-
21/06/2023 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 14:17
Despacho Saneador
-
29/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2023.
-
09/05/2023 07:28
Prazo em Curso
-
05/05/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 07:21
Emissão da Relação
-
03/05/2023 10:49
Prazo em Curso
-
30/04/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:28
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:19
Prazo em Curso
-
20/03/2023 07:45
Prazo em Curso
-
20/03/2023 07:42
Documento Digitalizado
-
14/03/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 09:13
Prazo em Curso
-
10/03/2023 08:32
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
23/01/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 07:47
Prazo em Curso
-
08/12/2022 09:16
Prazo em Curso
-
07/12/2022 06:48
Prazo em Curso
-
22/11/2022 17:31
Prazo em Curso
-
22/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2022.
-
16/11/2022 16:37
Prazo em Curso
-
11/11/2022 10:23
Prazo em Curso
-
11/11/2022 10:19
Documento Digitalizado
-
10/11/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 01:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2022 07:15
Prazo em Curso
-
01/11/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:35
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:26
Emissão da Relação
-
28/10/2022 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2022 11:37
Despacho Saneador
-
20/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 04:05
Prazo em Curso
-
22/09/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 02:12
Emissão da Relação
-
20/09/2022 23:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:12
Informação do Sistema
-
09/08/2022 10:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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