TJMS - 0863590-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:05
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 11:19
Prazo em Curso
-
09/09/2025 11:06
Juntada de Informações
-
04/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:28
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 09:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 14:42
Juntada de Informações
-
25/06/2025 16:26
Prazo em Curso
-
25/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:57
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
05/05/2025 12:30
Prazo em Curso
-
25/04/2025 16:08
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:46
Emissão da Relação
-
11/04/2025 06:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
07/04/2025 13:49
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS), Dilma da Silva (OAB 20719/MS), Tatiana Moreira Sortica dos Santos Barrocas (OAB 7977/MS), Marcelo Matos Silva (OAB 22442/MS) Processo 0863590-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Padua Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectda: Terezinha da Silva Troche - Intimando as partes acerca do cancelamento das guias de levantamento de importância (f. 153-154) - "conta de crédito não localizada". -
01/04/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:57
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:56
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 11:46
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:56
Prazo em Curso
-
21/03/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS), Dilma da Silva (OAB 20719/MS), Tatiana Moreira Sortica dos Santos Barrocas (OAB 7977/MS), Marcelo Matos Silva (OAB 22442/MS) Processo 0863590-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Padua Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectda: Terezinha da Silva Troche - Intimando as partes acerca do cancelamento das guias de levantamento de importância (f. 143 e 147) - "conta de crédito não localizada". -
20/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:08
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:04
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 11:34
Prazo em Curso
-
13/03/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:27
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:48
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 10:30
Prazo em Curso
-
28/01/2025 07:05
Juntada de Informações
-
28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
20/01/2025 12:04
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS), Dilma da Silva (OAB 20719/MS), Tatiana Moreira Sortica dos Santos Barrocas (OAB 7977/MS), Marcelo Matos Silva (OAB 22442/MS) Processo 0863590-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Padua Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectda: Terezinha da Silva Troche - Expediente: Intimando a parte credora do valor depositado na subconta vinculada ao feito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de titularidade do credor necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, número da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso em que deverá providenciar a juntada da procuração atualizada, dentro do prazo de validade (se esta o estipular), com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 409 do Código de Normas da Corregedoria. -
15/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:01
Emissão da Relação
-
14/01/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 17:51
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS), Dilma da Silva (OAB 20719/MS), Tatiana Moreira Sortica dos Santos Barrocas (OAB 7977/MS), Marcelo Matos Silva (OAB 22442/MS) Processo 0863590-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Padua Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectda: Terezinha da Silva Troche - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado nos autos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo. -
09/01/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:52
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Informações
-
23/11/2024 13:14
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:37
Registro de Sentença
-
18/11/2024 18:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 09:13
Informação do Sistema
-
23/10/2024 09:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 11:40
Prazo em Curso
-
06/09/2024 14:19
Prazo em Curso
-
06/09/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Morais Cantero (OAB 12080B/MS), Tatiana Moreira Sortica dos Santos Barrocas (OAB 7977/MS), Marcelo Matos Silva (OAB 22442/MS) Processo 0863590-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Padua Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 5) Para análise do pedido de fl. 89 (item c), junte a parte exequente a matrícula atualizada do respectivo bem imóvel que pretende penhorar.
Intimem-se. -
13/08/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 07:12
Emissão da Relação
-
03/07/2024 20:00
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 19:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 21:56
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:35
Prazo em Curso
-
07/05/2024 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 09:52
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2024 10:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:15
Prazo em Curso
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 17:03
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:23
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
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22/02/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 13:47
Emissão da Relação
-
08/02/2024 11:15
Juntada de Informações
-
09/01/2024 18:06
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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