TJMS - 0821611-02.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:27
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 17:20
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:01
Prazo em Curso
-
25/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 11:53
Emissão da Relação
-
24/02/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 16:20
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:54
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 07:38
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:50
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0821611-02.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1) O exequente pediu o uso dos sistemas públicos para localizar o endereço da parte executada.
Como a citação pessoal é do interesse da defesa, defiro, primeiramente, que a busca seja feita pelo "robô" (automação de busca de endereço), que acessa Sisbajud (Sniper), Infojud e SAJ.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 1.1) Se os endereços localizados no item 1 forem insuficientes ou infrutíferas as pesquisas e caso haja requerimento expresso, fica, desde já, deferida a pesquisa no sistema Siel e Renajud. 1.2) Caso o resultado das pesquisas acima deferidas seja infrutífero, diga a parte exequente se pretende que seja realizada pesquisa de endereço em outros órgãos, devendo, nesse caso, o credor indicar as companhias de serviços públicos desse Estado ou de outros Estados, para que o cartório possa expedir os ofícios, principalmente daquelas localizadas em outros Estados.
Prazo: 15 dias. 1.3) Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado.
Prazo: 15 dias. 2) O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (arts. 388-395) regulamenta tão somente a realização de "intimações" por aplicativo de envio de mensagens instantâneas e apenas quando existe adesão pela parte interessada.
Inexiste regulamentação para o ato de "citação" via whatsapp/eletrônica, razão pela qual indefiro o pedido nesse sentido. 3) Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, visto que não foram esgotadas as diligências para localização da parte executada, e não estão presentes os requisitos previstos no art. 256 do CPC1. 4) Cite-se (por AR), nos endereços indicados à fl. 130 (item I).
Intimem-se. -
23/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 09:34
Emissão da Relação
-
17/09/2024 00:45
Prazo em Curso
-
16/09/2024 20:17
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 20:17
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:59
Prazo em Curso
-
27/08/2024 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 20:55
Determinada localização de endereço (convênios)
-
27/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:49
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0821611-02.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daniel Victor Rodrigues Gehlen - Vistos etc. 1) Antes mesmo da citação da parte executada, a exequente informou a realização de acordo entre as partes (fls. 77-79).
O acordo não foi homologado por este juízo, sendo o processo suspenso nos termos do art. 922 do CPC (fl. 88). À fl. 124 a parte exequente peticionou informando o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento da ação por meio de penhora via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Ocorre que a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, não supre acitação, pois se difere do comparecimento para apresentação de defesa.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR AOS AUTOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PENHORA.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1.
A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação. 2.
Recurso especial não provido (REsp nº 1.394.186 - MT, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, j. em 24/03/2015).
Assim, indefiro o pedido de realização de buscas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, visto que a parte executada ainda não foi devidamente citada. 2) Indique o exequente novo endereço para citação da parte executada.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
13/08/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 11:09
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:46
Processo Reativado
-
12/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2023 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/08/2023 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/12/2022 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2022 14:11
Retificação de Classe Processual
-
31/01/2022 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2021 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2021 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2021 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2020 17:34
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2020 16:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/09/2020 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 10:45
Processo Desarquivado
-
29/05/2020 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/02/2020 17:37
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2020 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2020.
-
21/01/2020 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2020 15:52
Emissão da Relação
-
09/01/2020 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2020 14:34
Despacho Saneador
-
10/12/2019 14:00
Documento Digitalizado
-
10/12/2019 14:00
Documento Digitalizado
-
10/12/2019 13:59
Juntada de NULL
-
10/12/2019 13:59
Juntada de Mandado
-
14/10/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 18:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/09/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 17:59
Prazo em Curso
-
05/09/2019 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2019 18:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2019 08:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2019 08:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2019 16:58
Autos preparados para expedição
-
07/08/2019 20:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2019.
-
07/08/2019 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2019 14:16
Emissão da Relação
-
05/08/2019 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 07:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 20:46
Publicado ato_publicado em 19/07/2019.
-
19/07/2019 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2019 13:10
Emissão da Relação
-
17/07/2019 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 13:12
Informação do Sistema
-
10/07/2019 13:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2019 12:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/07/2019 12:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2019 12:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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