TJMS - 0838116-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0838116-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Ms Distribuidora de Petróleo Ltda - Considerando a notícia de cumprimento do acordo e/ou quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente, o valor depositado nos autos Às providências.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0838116-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Ms Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Edcarlos Jesus Silva, Kathiuce Marques Fernandes, Ms Brasil Comercio e Servicos - Eireli - Assim, com as ressalvas acima, homologo o acordo e suspendo o processo pelo prazo requerido.
Se houver pedido de penhora de bem pertencente ao executado, assim que apresentada a certidão da matrícula imobiliária atualizada (em caso de imóveis), lavre-se o termo.
Se houver pedido de baixa de restrições incluídas em veículos pelo sistema Renajud com base em cláusula do acordo, ela deverá ocorrer.
Lembro que a averbação de penhoras no registro imobiliário, incumbe a parte exequente na forma do art. 844 do CPC.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito também são de responsabilidade do exequente.
Após o decurso do prazo de suspensão, o processo deverá vir concluso para extinção.
Intimem-se. -
13/08/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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