TJMS - 0801932-05.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 04:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0801932-05.2024.8.12.0045 - Inventário - Invtante: Mário Márcio Anunciação Valente -
Vistos.
I- No caso, verifica-se que o único objeto da partilha é um imóvel de propriedade do INCRA, o qual possui normas específicas que regulam o funcionamento de um projeto de assentamento, inclusive nos casos de alteração dos beneficiários que estão na posse do lote, mas não possuem a propriedade.
II- Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse de agir.
III- Após, retornem conclusos na fila de decisão. Às providências. -
16/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS) Processo 0801932-05.2024.8.12.0045 - Inventário - Invtante: Mário Márcio Anunciação Valente - Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Nomeio o herdeiro Mário Márcio da Anunciação Valente, já qualificado, como inventariante, sendo desnecessária a assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664 do CPC.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, com suas declarações: a) junte aos autos as certidões de quitação fiscal (federal, estadual e municipal) do(s) bem(ns) objeto da partilha.
Desde já fica dispensada o pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação - ITCMD, nos exatos termos do art. 662 do CPC.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal acerca do presente procedimento.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos. -
19/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:28
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2024 11:16
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 08:37
Retificação de Classe Processual
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18/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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