TJMS - 0866320-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 00:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Cristina Silva Melo (OAB 15497/MS), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB 26777A/MS) Processo 0866320-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexander de Brito Machado *44.***.*80-87 - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como pontos controvertidos de fato a serem objeto de dilação probatória, a apontada irregularidade no medidor de energia instalado na unidade consumidora do requerente ("desvio de energia de padrão desativado no mesmo terreno", p. 125), assim como a regularidade da cobrança tal como efetuada.
Delimitação das questões de direito relevantes: Subsumindo-se o caso em testilha à Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista a nítida relação de consumo entabulada entre as partes, o que em momento algum foi negado, sendo, em princípio, verossímeis as alegações do autor, especialmente diante da ausência de aumento considerável do consumo de energia após sanada a irregularidade (p. 124) e o fato de ter ocorrido a "padronização" em 02/09/2022 (p. 24 e 119) e religação em 09/09/2022, ficando quase 1 (um) ano sem fornecimento de energia na unidade consumidora (p. 119, 124 e 127), somado à hipossuficiência técnica do consumidor e à sua vulnerabilidade, INVERTO, nos termos do art. 6.º da lei protetiva, o ônus da prova.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada pelas partes a produção de prova pericial, oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor) (p. 143/144 e 145/149), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador, realizando-se, pela lógica processual (CPC, arts. 361, 364, § 2.º, 469 e 477), a pericial em primeiro lugar.
Desta forma, a fim de se apurar o consumo mensal gerado pelos aparelhos eletrodomésticos que guarnecem o imóvel do requerente e, também, diante da relevância de tal prova para a formação da convicção judicial, nomeio como perito judicial, nos termos do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, a empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIAS S.A, na pessoa de seu representante legal, Sr.
Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede na rua Treze de Maio, nº 2500, conjunto 106, sala 108, 1.º andar, Centro, Campo Grande - MS, telefone (067) 3382-3470 e 3382-3899, independentemente de termo de compromisso, intimado-lhe da designação do encargo e sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Instrua-se a comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando acesso ao SAJ - Sistema de Automação do Judiciário para verificação integral do processo.
Apresente o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2.º, inciso I e III, do CPC).
Com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3.º, do CPC).
Inexistindo oposição, intime-se a parte requerida para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão da prova, com as consequências daí advindas, em especial as decorrentes da inversão.
Feito isso, intime-se a empresa nomeada para, em 05 (cinco) dias, designar data, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes.
Sem prejuízo, determino, de ofício, que a ré exiba o histórico de consumo de energia da unidade consumidora de titularidade do autor do período posterior ao das faturas objetos desta lide até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 370, caput), facultada manifestação do requerente, em idêntico prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 21:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Cristina Silva Melo (OAB 15497/MS), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB 26777A/MS) Processo 0866320-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexander de Brito Machado *44.***.*80-87 - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 15:48
de Conciliação
-
07/03/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:10
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:55
Decisão ou Despacho
-
21/11/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808251-55.2023.8.12.0002
Sonia Martins
Marcia Regina Ferreira Azambuja Eberhart
Advogado: Aniele A. Castilho Teno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 17:10
Processo nº 0808251-55.2023.8.12.0002
Renato Eberhart
Sonia Martins
Advogado: Aniele A. Castilho Teno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 15:20
Processo nº 0800723-98.2024.8.12.0045
Cooperativa Agroindustrial Alfa
Valter Jose Anziliero
Advogado: Diogenes Borelli Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 10:20
Processo nº 0868608-04.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Solar dos Sabias ...
Ideal Incorporacoes LTDA
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 17:26
Processo nº 0800720-87.2022.8.12.0054
Tania dos Santos Nascimento da Silva
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Advogado: Bruno Teixeira Lazarino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2022 17:40