TJMS - 0800739-25.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 11:08
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 11:17
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 11:17
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 16:13
Desapensado do processo número do processo
-
09/12/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:15
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Meira Nantes Junior (OAB 29632/MS) Processo 0800739-25.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Luíz Marques de Almeida - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Por derradeira vez, intime-se o requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos solicitados na decisão de fl. 154, sob pena de cancelamento de distribuição.
Ou, no mesmo prazo, poderá efetuar o recolhimento das custas e taxas inicial.
Neste caso, o correto recolhimento de todas as custas e taxas iniciais deverá ser certificado pelo Cartório. Às providências necessárias." -
26/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Meira Nantes Junior (OAB 29632/MS) Processo 0800739-25.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Luíz Marques de Almeida - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "O autor informa que entre os anos de 2008 e 2011 adquiriu três lotes de terrenos urbanos no loteamento guanabara, situação que conflita com a declarada hipossuficiência financeira.
Portanto, para melhor analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2° do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente e de forma idônea a impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos cópias atualizadas e legíveis: das últimas 3 (três) declarações de IRPF.
Em caso de dispensa, declaração de isento ou de próprio punho de que não declara/recolhe imposto de renda; CTPS com registro do último contrato e/ou comprovantes de renda [holerites] dos últimos 3 (três) meses; contas de energia elétrica e água de sua residência referente aos últimos 03 (três) meses; e declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis e veículos.
Ou, no mesmo prazo, poderá a parte autora efetuar o recolhimento das custas e taxas iniciais.
Neste caso, o correto recolhimento de todas as custas e taxas iniciais deverá ser certificado pelo Cartório." -
12/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:10
Outras Decisões
-
04/09/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Meira Nantes Junior (OAB 29632/MS) Processo 0800739-25.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Luíz Marques de Almeida - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "
Vistos.
I - Por deradeira vez, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando novo cálculo, em atenção ao tíulo judicial e com a aplicação da taxa SELIC cumulativa a partir de 09/12/2021, em conformidade com a Emenda Constiucional nº 13/2021, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ou seja, até a vigência da Emenda Constiucional acima supracitada devem os juros e coreção serem balizados no tíulo judicial, após, pela taxa SELIC, consoante a nova orientação.
I - Com a emenda da inicial, nos termos acima determinados, voltem conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências necesárias.
Cumpra-se" -
15/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:08
Outras Decisões
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17/07/2024 21:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 19:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/07/2024 17:10
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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