TJMS - 0800732-33.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 15:35
Prazo em Curso
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19/08/2025 09:50
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:30
Documento Digitalizado
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19/08/2025 08:20
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Meira Nantes Junior (OAB 29632/MS) Processo 0800732-33.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Argenta - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
04/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:27
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:26
Emissão da Relação
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03/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:25
Documento Digitalizado
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03/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:35
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 16:13
Desapensado do processo número do processo
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03/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 18:21
Prazo em Curso
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31/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/09/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:04
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Meira Nantes Junior (OAB 29632/MS) Processo 0800732-33.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Argenta - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença." -
12/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:59
Emissão da Relação
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10/09/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 17:59
Outras Decisões
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04/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:16
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Meira Nantes Junior (OAB 29632/MS) Processo 0800732-33.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Argenta - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Por derradeira vez, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando novo cálculo, em atenção ao título judicial e com a aplicação da taxa SELIC cumulativa a partir de 09/12/2021, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 13/2021, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ou seja, até a vigência da Emenda Constitucional acima supracitada devem os juros e correção serem balizados no título judicial, após, pela taxa SELIC, consoante a nova orientação.
II - Com a emenda da inicial, nos termos acima determinados, voltem conclusos na fila de medidas urgentes." -
15/08/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 11:22
Emissão da Relação
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13/08/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:18
Prazo em Curso
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26/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 15:27
Emissão da Relação
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18/07/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 18:08
Outras Decisões
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17/07/2024 21:30
Conclusos para despacho
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16/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/07/2024 17:41
Apensado ao processo numero do processo
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12/07/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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