TJMS - 0800532-41.2024.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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05/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:05:21 local.
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22/08/2025 07:45
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-41.2024.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
20/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:56
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-41.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DESCARGA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - LAUDO TÉCNICO IDÔNEO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA AUTORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados a consumidores e terceiros, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, cabendolhe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Laudo técnico elaborado por empresa terceira, sem vínculo com a seguradora, é documento idôneo para demonstrar a ocorrência de descarga elétrica e o elo causal com o dano, dispensando produção de perícia judicial.
Descarga elétrica constitui risco previsível e inerente à atividade da concessionária, não configurando caso fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil.
A seguradora subrogase nos direitos do segurado até o valor indenizado (art.786 do CC; Súmula188/STF), legitimandose à ação regressiva.
Sentença mantida em todos os seus termos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942,do CPC. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-41.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Intime-se a apelante, para que se manifeste sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Após, voltem-me, conclusos. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-41.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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