TJMS - 0808719-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0808719-56.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jessica Fernandes Meireles - Embargdo: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
28/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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10/09/2024 21:31
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 21:31
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 21:31
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 10:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0808719-56.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jessica Fernandes Meireles - Embargdo: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0808719-56.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jessica Fernandes Meireles - Embargdo: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - SENTENÇA DE FLS. 87-88: Vistos etc.
Jessica Fernandes Meireles, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra a sentença que rejeitou liminarmente os embargos, alegando omissão no decisum.
Pediu "a manifestação expressa sobre os artigos 249 e 829, §1º e 830, todos do CPC". É o relatório.
Decido.
Inconformada com a decisão, a parte embargante opôs embargos de declaração, com a visível finalidade de reformar a sentença prolatada nestes autos.
Ora, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
Não há, por parte da embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa - embargos de declaração.
Ao órgão judiciário, que cumpre “declarar” a sentença, não é dado “exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância” da decisão embargada.
A não ser assim, disse Pimenta Bueno, “um tal expediente iludiria a lei”, pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, “não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda” ('in” Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110).
Decidindo idêntica matéria, o Egrégio Supremo Tribunal Federal assim se manifestou: "O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração REJEITADOS." (AI 746091 AgR-ED / SP - SÃO PAULO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG.REG.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: Min.
LUIZ FUX.
Julgamento: 08/11/2011. Órgão Julgador: Primeira Turma) Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
13/08/2024 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2022 09:40
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:11
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:28
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2022 15:13
Recebidos os autos
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17/03/2022 15:13
Outras Decisões
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17/03/2022 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:59
Recebidos os autos
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11/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2022 12:22
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2022 16:15
Apensado ao processo numero do processo
-
10/03/2022 16:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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