TJMS - 0807794-07.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos... 1.
Buscar nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 372-373). 2.
Justapostos os resultados das pesquisas, manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em 15 (quinze) dias. 2.1 Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa. 3.
Defiro o item 3, da petição de f. 372-373, intimando-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora (art. 774, V, do CPC).
Intimem-se. ************ Resultado das pesquisas realizadas disponível à(s) fl(s). 376/380. -
03/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:39
Outras Decisões
-
27/05/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807794-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: FABIO ERICSON DA SILVA RODRIGUES - Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. -
21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:21
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807794-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: FABIO ERICSON DA SILVA RODRIGUES - r. dec. f. 362: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará no sistema SISBAJUD, conforme expressamente pugnado pela parte exequente (f. 359-360), ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854). 1.1 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, cão não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, transferindo os valores à conta única (CPC, art. 854, §5º) e intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório o desbloqueará imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 5.
Quanto aos demais pedidos já foram analisados e indeferidos no item 2 da decisão de f. 347.
Intimem-se. ************Informações SISBAJUD de f. 364-366. -
15/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:44
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807794-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: FABIO ERICSON DA SILVA RODRIGUES - r. dec. f. 347: 1.
Cumpra-se o item 2 da inclusa decisão (f. 328-330), promovendo a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada na inclusa petição (f. 342-345). 2.
Indefiro a adoção das medidas coercitivas indiretas (CPC, art. 139, IV), com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio, cancelamento e/ou suspensão de cartões de crédito do devedor, por serem demasiadamente gravosas, notadamente porque impedem que a parte executada possa exercer o labor diário no intuito de se manter financeiramente, e até mesmo de poder angariar fundos para o pagamento do débito: EXECUÇÃODE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA EXECUTADA.
MANTIDO.MEDIDASCOERCITIVAS DESARRAZOADAS, DIANTE DO CONTEXTO DA DEMANDA, AS QUAIS DEVEM CONSTITUIR ULTIMA RATIO.
RECURSO DESPROVIDO.Asmedidascoercitivas mostram-se excessivas, diante do contexto daexecução, tendo em vista que não possuem relação com a dívida buscada, são sobremodogravosase afetam o direito constitucional de ir e vir da Recorrida.Medidasmais drásticas devem constituir ultima ratio.(TJMS; AI 1405734-05.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Nélio Stábile; DJMS 13/07/2021; Pág. 172) Por conseguinte, a parte exequente deve procurar outras medidas para buscar a satisfação do crédito. 3.
Do exposto, requeira a parte exequente o que for de direito em 15 dias. 4.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:25
Outras Decisões
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03/10/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807794-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: FABIO ERICSON DA SILVA RODRIGUES - r. dec. fls. 328/330 (parte final): ...Diante do exposto: 1. mantenho os bloqueios efetuados (f. 309-319) e ordeno as transferências à subconta vinculada ao feito; e, 2. intime-se a parte exequente para indicar a conta corrente e o banco para transferência do saldo, promovendo, ainda, o prosseguimento do feito, ao requerer o que for de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:45
Outras Decisões
-
04/09/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807794-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: FABIO ERICSON DA SILVA RODRIGUES - Intimação para a parte exequente acerca da petição de fls. 322 (impugnação à penhora), bem como para requerer o que entender de direito. -
22/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807794-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: FABIO ERICSON DA SILVA RODRIGUES - r. desp. fls. 302/303: 1.
O chefe de cartório buscará ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (f. 294-295), em nome da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.1 Se sobrevier requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 1.2 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 5.
Justaposto o resultado das pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 6.
Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa. 7.
Não encontrado valor ou sendo este insuficiente para satisfação da obrigação, determino a intimação da parte executada para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, não o fazendo, incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, nos termos do que dispõe o artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. ************Informações RENAJUD (f. 306), INFOJUD (f. 307/308), SISBAJUD (f. 309/311, 312/314, 315/316 e 317/319). -
15/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:18
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
17/08/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:09
Decorrido prazo de parte
-
13/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2021 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2021 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2021 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2020 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 19:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 10:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 10:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 13:50
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:16
Recebidos os autos
-
13/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2020 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2020 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 16:12
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2020 16:07
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 17:03
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2019 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2019 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:20
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2019 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 15:28
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 16:58
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:58
Reforma de decisão anterior
-
05/10/2017 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2017 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 14:10
Recebidos os autos
-
14/09/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 13:55
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
07/06/2017 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2017 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2017 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2017 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2017 08:04
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2017 08:04
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2017 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2017 16:53
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 13:26
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2017 11:25
Recebidos os autos
-
08/05/2017 11:25
Recebidos os autos
-
31/08/2016 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2016 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2016 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2016 22:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2016 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2016 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 23:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2016 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2016 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 07:44
Recebidos os autos
-
11/05/2016 17:56
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2015 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2015 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 13:18
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2015 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 12:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2015 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 15:01
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2015 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2015 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 12:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2015 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2015 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 12:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2015 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2015 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 07:46
Recebidos os autos
-
14/04/2015 07:46
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2015 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2015 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2015 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 17:19
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2015 17:19
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2015 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2015 12:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2015 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2015 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 14:46
Recebidos os autos
-
05/03/2015 14:46
Decisão ou Despacho
-
04/03/2015 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2015 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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