TJMS - 0901332-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 08:40
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS) Processo 0901332-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Felipe Denis Dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Felipe Denis Dos Santos, qualificado aos autos, como incurso no art. 33, caput, da Lei n.11.343/06.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes são neutros; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Pelas circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, reconheço apenas a quantidade elevada de entorpecente - 94kg de maconha.
Na primeira fase da dosimetria, fixo a reprimenda em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa.
SEGUNDA FASE: Existe a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que o réu em seu interrogatório confirmou os fatos narrados na denúncia.
Na segunda parte da pena fixo em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa TERCEIRA FASE: Inexistem causa de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena do réu Felipe Denis dos Santos em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, tendo em vista que o agente é primário e portador de bons antecedentes.
Presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando que o agente se envolveu com o armazenamento de 94kg de maconha, de modo que as condições subjetivas favoráveis não são impeditivos para a prisão preventiva, especialmente quando se deve resguardar a ordem pública.
Dessarte, não permito recorrer em liberdade, devendo aguardar eventual recurso em cumprimento provisório de pena.
Expeça-se a Guia Provisória de pena e distribua-se no SEEU.
Expeça-se mandado de intimação de sentença do réu e notificação do Diretor da Unidade Prisional para proceder a imediata harmonização de regime, devendo encaminhar o réu condenado ao Estabelecimento de Regime Semiaberto de Dourados.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização à coletividade.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que ainda que fosse realizada a detração do período em que respondeu o processo preso, não haveria alteração do regime.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade por afigurar sua hipossuficiência financeira.
Oficie-se para incineração do entorpecente apreendido.
Havendo mídia, laudo ou ofício armazenado em Cartório que já foram importados aos autos, autorizo a destruição do dispositivo ou documento.
Certificado o trânsito em julgado: Expeça-se a GR Definitiva e comunique-se o Juízo da Execução Penal com cópia das peças subsequentes.
Comunique-se a condenação aos Instituto de Identificação Estadual e Federal; Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Intime-se para o pagamento da multa em 10 dias, e não o fazendo, certifique-se e encaminhe-se mediante vista ao MP para, querendo, executar a pena de multa.
Não ingressado o MP com a execução em 90 dias, ou então, declinando o interesse na execução, inscreva-se em divida ativa a pena de multa não adimplida; Inclua-se o nome do acusado no rol dos culpados; Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
25/11/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 15:41
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 04:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS) Processo 0901332-24.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Investigado: Felipe Denis Dos Santos - Intimação da defesa par ano prazo de 5 dias apresentar alegações finais. -
07/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/09/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:47
Recebida a denúncia
-
16/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:46
Manutenção da Prisão Preventiva
-
16/09/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS) Processo 0901332-24.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Investigado: Felipe Denis Dos Santos - Intimação do causídico que acompanhou o réu na audiência de custódia para dizer, em dez dias, se irá defender o acusado também na ação penal e, em caso positivo, para que apresente a defesa prévia. -
20/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:15
Apensado ao processo numero do processo
-
01/07/2024 14:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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