TJMS - 0808760-49.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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24/06/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:18
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808760-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Junior Merenciano Reginaldo da Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALICERÇADO EM SENTENÇA COLETIVA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (SIMTED) - PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - SUBSTITUÍDOS QUE REPRESENTAM OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR NA REDE MUNICIPAL - CARGO DO AUTOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LIMITE SUBJETIVO DA SENTENÇA - INTEGRANTES DA CATEGORIA - AUTOR QUE NÃO PERTENCE À CATEGORIA DA ENTIDADE SINDICAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em questão, o exequente exerce o cargo de "auxiliar de apoio educacional indígena", cargo este administrativo vinculado à Secretaria de Educação, que não corresponde ao cargo de professor da rede pública municipal, substituídos do Sindicato que promoveu a ação civil pública. 2.
Assim, por não ser parte da categoria substituída (Professor), o requerente não está abrangido pela eficácia subjetiva da sentença coletiva, sob pena de violação à coisa julgada.
Portanto, deve ser mantida a decisão que reconheceu sua ilegitimidade para promover o cumprimento da sentença. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. . -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:13
Não-Provimento
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29/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808760-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Junior Merenciano Reginaldo da Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:53
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 10:54
Expedida/Certificada
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28/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808760-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Junior Merenciano Reginaldo da Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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