TJMS - 0800937-35.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 12:14
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 07:06
Emissão da Relação
-
14/05/2025 06:44
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:58
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 07:39
Emissão da Relação
-
01/02/2025 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
10/12/2024 06:23
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800937-35.2023.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Helenilza Ramos de Araujo - Intimem-se as executadas para realizarem o cumprimento voluntário do título judicial no prazo do artigo 523 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na inexistência de pagamento voluntário, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora on line já apresentado, para decisão.
Consigno que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 dias corre independentemente de garantia do juízo e flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (NCPC, artigo 525).
Se apresentadas estas, ao impugnado para manifestação em 15 dias e conclusos para deliberação e ou julgamento. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
09/12/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2024 12:33
Emissão da Relação
-
07/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 10:56
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:53
Processo Reativado
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 10:09
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0800937-35.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Helenilza Ramos de Araujo, Helenilza Ramos Araujo - Ante o exposto, rejeita-se os embargos e julga-se procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor total de R$ 60.514,97 (sessenta mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Ante a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/08/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:16
Emissão da Relação
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:49
Registro de Sentença
-
07/08/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:56
Prazo em Curso
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:16
Emissão da Relação
-
03/06/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 10:06
Emissão da Relação
-
21/03/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2024 11:23
Prazo em Curso
-
26/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 14:18
Emissão da Relação
-
09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
23/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:23
Prazo em Curso
-
15/01/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 08:07
Emissão da Relação
-
25/12/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 15:54
Prazo em Curso
-
04/12/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 11:30
Autos preparados para expedição
-
28/11/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 12:53
Emissão da Relação
-
23/11/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 15:26
Recebida petição inicial
-
23/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:08
Informação do Sistema
-
20/11/2023 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/11/2023 16:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2023 16:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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