TJMS - 0847556-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Coelho (OAB 2607/MS), Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS) Processo 0847556-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jessica dos Santos Martins - Embargdo: Marcelo Alves Ramos - Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, inciso VI, do CPC, julga-se extinto o presente feito, sem análise de mérito, em razão da ilegitimidade passiva ad causam de Marcelo Alves Ramos.
Sucumbente, condena-se a embargante ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da embargada, que seguem fixados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Suspendo a cobrança, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Traslade-se cópia para os autos em apenso.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:18
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson Coelho (OAB 2607/MS), Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS) Processo 0847556-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jessica dos Santos Martins - Embargdo: Marcelo Alves Ramos - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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07/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson Coelho (OAB 2607/MS), Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS) Processo 0847556-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jessica dos Santos Martins - Embargdo: Marcelo Alves Ramos - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
04/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:29
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Deniozevicz (OAB 19038/MS) Processo 0847556-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jessica dos Santos Martins - Embargdo: Marcelo Alves Ramos - Ante o exposto, defiro, parcialmente, a liminar para determinar a suspensão de todos os atos expropriatórios em relação ao veículo Fiat/Palio, Placas OOG9154, com fulcro no artigo 678, caput, do CPC, até o julgamento definitivo desta demanda.
Traslade-se cópia da presente decisão no processo supracitado.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Citem-se os embargados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, nos termos do artigo 679 do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:21
Tutela Provisória
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14/08/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 15:37
Apensado ao processo numero do processo
-
14/08/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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