TJMS - 0822386-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 17:51
de Conciliação
-
11/07/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Itaporã - "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/07/2025 Hora 17:40 Local: CEJUSC-TJ: Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP 79.040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Observação: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência através do link: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na qual ocorrerá a audiência.
Telefones: 3317-3973, 3317-3983 -
23/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:16
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 17:33
de Conciliação
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:01
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 00:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/05/2025 Hora 17:20 Local: CEJUSC-TJ - Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983 / 3317-3973.
Situacão: Pendente -
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:08
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 17:43
de Conciliação
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 110, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/03/2025 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
14/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - Exectda: Maria de Lourdes Baracat Franco de Castro - I.
Recebo a inicial por declínio de competência em razão da conversão da Execução de Título Extrajudicial em Ação de Cobrança (fls. 98).
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, com endereço na Rua 15 de Novembro, nº 370, Centro, CEP: 79.002-140, telefones: 3312-5062/98467-4019 (com WhatsApp), e-mail: [email protected].
III.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, Ante o exposto, DEFIRO a conversão da ação de execução em ação de cobrança e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e a remessa dos autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
30/09/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Declarada incompetência
-
04/09/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0822386-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - Exectda: Maria de Lourdes Baracat Franco de Castro - Ante o exposto, INDEFIRO EM PARTE A INICIAL, na forma do artigo 330, IV do Código de Processo Civil, extinguindo a execução apenas com relação às taxas condominiais de 2020 e 2022, nos termos do artigo 924, inciso I, do mesmo Código.
Por outro lado, recebo a execução quanto aos demais valores descritos na exordial e DETERMINO A INTIMAÇÃO do credor para que apresente novo cálculo da dívida, atentando-se aos termos desta decisão.
Após, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829, do CPC, bem como, INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito original, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. -
13/08/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:43
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838026-84.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Vitalita
Anderleia Benites Correa
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 10:36
Processo nº 0859234-61.2023.8.12.0001
Jose Raimundo da Silva Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 23:50
Processo nº 0847788-27.2024.8.12.0001
Rafael Medeiros Pereira
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 12:06
Processo nº 0847788-27.2024.8.12.0001
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Rafael Medeiros Pereira
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 10:15
Processo nº 0800603-52.2024.8.12.0046
Banco Safra S.A.
Johnni Allan dos Santos Barroso
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 16:51