TJMS - 0839820-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839820-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelada: Menuza Casavéchia Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INVASÃO DE CONTAS DE REDES SOCIAIS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROVEDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE SUPORTE EFICAZ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais movida pela recorrida contra a recorrente, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a apelante: (i) à devolução dos perfis de usuário nas redes sociais Instagram e Facebook; e (ii) ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.
Discute-se no recurso: i) a configuração da falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade da recorrente pelo evento danoso; e ii) a caracterização do dano moral e a adequação do valor indenizatório arbitrado na origem.
No caso concreto, a autora demonstrou suficientemente a invasão das suas contas, com utilização dos perfis para tentativa de golpes; ao passo que recorrente não comprovou a prestação de suporte eficaz para o restabelecimento do acesso, limitando-se a alegar a culpa de terceiros e da própria vítima, sem apresentar elementos que afastassem sua responsabilidade.
Sobre a indenização por danos morais, em observância ao método bifásico, deve ser reduzida para o valor de R$ 5.000,00, considerado-se (i) jurisprudência deste órgão julgador e (ii) a concreta adequação para compensação do dano suportado e desestímulo à reiteração da conduta da apelante.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:16
Não-Provimento
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25/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:55
Inclusão em pauta
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21/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mello dos Santos (OAB 28191A/MS) Processo 0864591-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Paula de Castro Machado - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/02/2025 às 15:20h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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