TJMS - 0800143-26.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:37
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:57
Registro de Sentença
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05/08/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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14/01/2025 17:59
Prazo em Curso
-
13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:38
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvis Lopes Novaes (OAB 25067/MS) Processo 0800143-26.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Hermínio Vieira Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 08:05
Emissão da Relação
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17/12/2024 08:04
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:57
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvis Lopes Novaes (OAB 25067/MS) Processo 0800143-26.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Hermínio Vieira Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresentada defesa, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modifcativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
19/08/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 13:20
Emissão da Relação
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:16
Autos preparados para expedição
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23/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:49
Autos preparados para expedição
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04/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:30
Prazo em Curso
-
17/02/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
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07/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:47
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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11/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2024 16:31
Autos preparados para expedição
-
10/01/2024 16:30
Emissão da Relação
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19/12/2023 15:14
Autos preparados para expedição
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15/12/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 18:17
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 14:39
Prazo em Curso
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14/12/2023 12:10
Autos preparados para expedição
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14/12/2023 10:41
Emissão da Relação
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29/11/2023 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2023 11:17
Proferida decisão interlocutória
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18/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:40
Prazo em Curso
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16/08/2023 12:39
Documento Digitalizado
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15/06/2023 10:46
Prazo em Curso
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15/06/2023 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
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10/04/2023 02:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:15
Expedição de Carta.
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31/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 12:20
Autos preparados para expedição
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10/03/2023 12:20
Prazo em Curso
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10/03/2023 12:20
Documento Digitalizado
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10/03/2023 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/03/2023 19:03
Informação do Sistema
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08/03/2023 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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