TJMS - 0808503-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0808503-24.2024.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Pedro Lucio de Souza Neto - Reqda: Aparecida Márcia Brochado Souza - Intimação da expedição de alvará à f. 54. -
28/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em data
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21/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0808503-24.2024.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Pedro Lucio de Souza Neto, Mirela Brochado Souza Caceres, João Pedro Brochado Souza - Intimação do teor da r. sentença de f. 45/46: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, e tudo considerado, julgo procedente a presente ação.
Expeça-se alvará judicial, autorizando os requerentes a procederem o levantamento dos valores referentes a Restituição do Imposto de Renda em nome da falecida, Aparecida Marcia Brochado Souza, junto à Caixa Econômica Federal (agência n.° 4820, conta n.° *13.***.*03-56-6).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo para prestação de contas, vista ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se.". -
20/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:21
Homologação do Pedido
-
13/08/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 08:54
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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