TJMS - 0847617-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
23/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0847617-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selma Ferreira da Silva Rodrigues - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Em face do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Revoga-se a tutela concedida às fls.
Condena-se, ainda, a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º do CPC fixo em 10% do valor atualizado da causa, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, todavia, suspensa exigibilidade do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:31
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0847617-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selma Ferreira da Silva Rodrigues - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
A parte ré postula pelo benefício da gratuidade processual.
Todavia, não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência.
Vejamos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
VIA INADEQUADA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. 1.
Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência, razão pela qual o benefício da gratuidade de justiça somente pode ser deferido quando houver efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de suas atividades. 2.
Em sede de Embargos à Execução, não se mostra cabível a discussão a respeito de eventual nulidade dos atos constitutivos da sociedade empresária executada, como fundamento para o reconhecimento da nulidade da citação. 3.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/2101-46, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 25/11/2015, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2015 .
Pág.: 170) Assim, no prazo de 15 dias, a parte ré deverá comprovar eventual situação que impossibilite a pessoa jurídica de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0847617-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selma Ferreira da Silva Rodrigues - Intimação da parte autora a fim de se manifestar acerca da Contestação apresentada nas fls. 117-134, no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:10
de Conciliação
-
06/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:41
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0847617-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selma Ferreira da Silva Rodrigues - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 16:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
28/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0847617-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selma Ferreira da Silva Rodrigues - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 105 (ato negativo), no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:29
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 01:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 01:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 01:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 01:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0847617-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Selma Ferreira da Silva Rodrigues - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela para determinar que a Requerida se abstenha de efetuar imediatamente os descontos das parcelas mensais referentes à Contribuição CINAAP no benefício da Autora (fls. 33/40), até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Comunique-se, com urgência, o órgão pagador da Autora a fim de que cumpra a presente decisão até o julgamento da lide.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 17/10/2024 às 16:00h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
19/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:32
Tutela Provisória
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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