TJMS - 1401915-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 09:25
INCONSISTENTE
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12/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401915-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Priscila Rodrigues dos Anjos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
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02/05/2023 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401915-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Priscila Rodrigues dos Anjos Ao recorrido para apresentar resposta -
09/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401915-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Advogado: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravada: Priscila Rodrigues dos Anjos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE DOURADOS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - ART. 827 DO CPC - APLICABILIDADE - NORMA ESPECIAL - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 85 E SEGUINTES DO CPC RESTRITO A PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra dos honorários sucumbenciais estabelecida no art. 85 e ss do CPC é reservada a processos de conhecimento, da qual é realizado um juízo equitativo acerca do trabalho desenvolvido pelo advogado, a fim de se verificar o percentual mínimo e máximo a ser aplicado, o que não ocorre nas execuções, em que o percentual de 10% é fixo e independe de qualquer atuação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401915-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Advogado: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravada: Priscila Rodrigues dos Anjos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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